Quem tem CNPJ não tem direito ao seguro-desemprego, com exceção dos MEIs que atendam a alguns dos requisitos mencionados. Isso porque se trata de um benefício destinado a pessoas que não possuem outras fontes de renda. 

O mais indicado é abrir sua empresa apenas após o recebimento da última parcela do seguro.

 

 

Fonte TST