A culpa recíproca ocorre quando o empregador e o empregado cometem, simultaneamente, faltas graves que justificam o fim do contrato de trabalho
Nesse caso, nenhum dos dois tem razão plena, e as verbas rescisórias são ajustadas: o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, do 13º salário, das férias proporcionais e do FGTS (incluindo a multa de 40%), mas perde o direito ao seguro-desemprego. É uma situação de equilíbrio de responsabilidades.
Fonte:TST