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O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Informática de Santa Catarina atua com firmeza, orientação e compromisso para fortalecer a categoria em todo o estado.

Lei trabalhista é “retrocesso jurídico e social”, diz ministra do TST

“Essa lei teve uma tramitação apressada”, acrescentou, lembrando que peças como o Código Civil, entre outras, levaram anos para serem concluídas. A desembargadora participou de debate no segundo dia da 23ª Conferência da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira (28), em São Paulo. A reprovação à lei foi praticamente unânime na mesa.

Ela reagiu a comentários de que os juízes do trabalho iriam se recusar a aplicar a lei. “Vamos aplicar, sim”, afirmou, mas sem abrir mão do direito de interpretar. A ministra destacou que se trata de lei ordinária e ironizou, sendo aplaudida: “Eu costumo brincar que de ordinária tem tudo”. Mais de mil pessoas lotaram o auditório que discute as mudanças na legislação. A juíza refutou quem fala do suposto alto número de processos trabalhistas, afirmando, com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esse ramo do Judiciário responde por apenas 6% dos litígios.

“Flexibilização de direitos não é solução para a crise. Não foi em nenhum lugar do mundo”, afirmou Delaíde. “O que o Brasil precisa é de crescimento econômico, investimento em educação, cultura, formação, infraestrutura, incremento da produtividade”, acrescentou.

Ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto fez a mesma referência sobre a 13.467, dizendo tratar-se de lei ordinária “em todos os sentidos” e que deve se submeter “ao controle da legalidade”. Para ele, o sentido da lei foi “fazer com que o mau empregador não precise pagar sequer os direitos lesionados”.

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