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Rosa Weber decide que, por ora, amianto é liberado onde não há lei contrária

Em liminar publicada na terça-feira (19/12), a ministra suspendeu os efeitos erga omnes dados à decisão até que termine o prazo para advogados apresentarem embargos de declaração contra o entendimento do Plenário.

Ou seja, até que se esgote o prazo para os embargos, a proibição do amianto só vale para os estados e cidades que têm leis vedando o uso do mineral, declaradas constitucionais pelo Plenário do Supremo.

A decisão atendeu a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC). Em petição enviada à ministra no dia 11, as entidades afirmam que as empresas que extraem, fabricam e vendem amianto estão num limbo jurídico que pode ter grande “impacto social”. As petições são assinadas pelos advogados Marcelo Ribeiro e Carlos Mário Velloso Filho.

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