Antes da nova lei trabalhista, as empresas eram obrigadas a avisar os sindicatos quando pretendiam demitir em massa. Os sindicatos negociavam e se não conseguissem impedir as demissões, negociavam algumas compensações, como aviso prévio, alguns meses a mais de salário e extensão do plano de saúde por ano ou dois anos.
Gandra usou justamente o artigo 477-A da nova lei, que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado, para revogar decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que havia confirmado decisão liminar de primeira instância que proibia as demissões na UniRitter.
Em sua decisão, o ministro criticou a decisão dos juízes gaúchos por, segundo ele, interferirem no gerenciamento dos recursos humanos, financeiros e orçamentários da universidade ao impedir a instituição de ensino de demitir em massa.
Para o assessor jurídico da CUT, Paulo Roberto, “Gandra diz na decisão que o juiz do tribunal exigiu uma negociação coletiva e que a reforma Trabalhista assegurou o direito dos empregadores sem necessidade de negociação, e não é bem isso”.



