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Ex-sócios não respondem por dívidas trabalhistas se saíram mais de dois anos antes da ação

Regra foi incluída na CLT pela reforma trabalhista.

Ex-sócio responde por obrigações trabalhistas da sociedade pelo período em que figurou como sócio em ações ajuizadas até dois anos depois da modificação do contrato. Sob esse entendimento, o juízo da 63ª vara do Trabalho de SP excluiu a obrigação de sócios que se retiraram 2 anos e 11 dias antes da ação.

A regra foi incluída na CLT pela reforma trabalhista. Ao aplicá-la ao processo, o juízo julgou improcedente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, impedindo que atos executórios se voltassem aos antigos sócios.

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