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O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, Material Elétrico e Informática de Santa Catarina atua com firmeza, orientação e compromisso para fortalecer a categoria em todo o estado.

Contribuições Sindicais

A Medida Provisória nº 873 que determinava novas regras para a cobrança das contribuições sindicais, não foi transformada em Lei e perdeu sua eficácia no último dia 28 de junho.

Entre as alterações, a MP condicionava que as contribuições sindicais fossem recolhidas exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, não cabendo as empresas e empregadores fazerem o desconto em folha de pagamento dos seus empregados.

A Medida Provisória ainda reforçava que as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, sob a denominação de contribuição sindical, seria devida desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado. Sendo assim, ficaria nula qualquer regra ou cláusula normativa que viesse a fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que tal regra ou cláusula tenha sido referendada por negociação coletiva.

Com a derrogada da Medida Provisória, as empresas devem voltar a fazer o desconto das contribuições sindicais da folha de salários, desde que prévia e expressamente autorizada pelos empregados, pois esta regra já estava consolidada com a Reforma Trabalhista e pacificada com decisão do Supremo Tribunal Federal.

Não havendo edição de Decreto legislativo até 60 dias após a perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência permanecerão por ela regidas.

Fonte: ITC Consultoria