Todo empregador é obrigado a recolher mensalmente o FGTS dos empregados. O valor corresponde a 8% do salário e deve ser depositado até o dia 7 de cada mês. Quando esta data não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. Atrasos ou a falta do depósito é considerado falta grave do empregador. Nestes casos, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato e pleitear a devida indenização na Justiça do Trabalho.
Saiba mais – https://tinyurl.com/AtrasosDepositoFGTS

Fonte: CSJT



