Segundo a legislação trabalhista atual, não há limite para a existência de vários vínculos de emprego ao mesmo tempo.
O que pode impactar a capacidade de uma pessoa ter dois ou mais empregos simultâneos é a quantidade máxima de horas, prevista pela CLT, em que ela pode trabalhar no mesmo emprego, além das exigências específicas de algumas atividades ou profissões e da modalidade de contratação.

Quer saber mais? Confira os esclarecimentos do juiz substituto da 3ª Vara de Trabalho de Florianópolis (SC) Alessandro da Silva sobre o assunto: ? https://tinyurl.com/MaisDeUmEmprego
Fonte: TST



