A concessão das férias tem por objetivo o descanso físico e mental de trabalhadores tendo em vista a manutenção da saúde. Por isso, a CLT não permite que se preste serviço a outra empresa nesse período.
A medida não é válida para os casos em que já exista um contrato de trabalho vigente com outra empresa ou instituição, observados os termos previstos da lei para o exercício de vínculos de emprego múltiplos.

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Fonte: TST



