O desconto do vale-transporte na remuneração é autorizado por lei, mas deve incidir apenas sobre o salário-base. Ou seja, não pode ser descontado de horas extras, comissões ou outros benefícios.
Se o valor gasto com as passagens de transporte público for menor que 6%, o desconto deve ser ajustado de forma proporcional.
Como o vale-transporte destina-se ao deslocamento nos dias de trabalho, em caso de férias e rescisão contratual, deve ser devolvido.

Fonte TST



