De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, também tem direito ao salário-materni
Além disso, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, em diversos casos de empregadas que passaram por essa situação delicada e solicitaram direitos trabalhistas na justiça, o entendimento foi de que a mãe do natimorto (com mais de 23 semanas de gestação) deveria ter direito a todas as garantias de uma trabalhadora gestante, como licença-materni
Fonte: TRT 1ª Região



