Os proprietários que tiveram veículos furtados, roubados ou perda total em acidentes têm direito de receber a restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 17.247, de 2007, garante que o valor do imposto pago anualmente por proprietários seja devolvido proporcionalmente ao período em que o carro foi usado.



