Qual o prazo para receber o contracheque?

A legislação não define um dia exato, mas o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (Art. 459 da CLT). Por isso, o contracheque deve ser entregue nesse mesmo prazo.

Sem contracheque, a empresa pode se complicar!

A falta do documento pode gerar ações trabalhistas, multas e até indenização por danos morais, especialmente se a pessoa precisar comprovar renda e não tiver acesso ao comprovante.

Impresso ou digital, o importante é que o contracheque seja acessível, seguro e entregue no prazo certo.

 

 

Fonte: TST