A rotina de trabalho já é desafiadora e pode ser ainda mais exaustiva para quem precisa ficar em pé. Por isso, a CLT e o Ministério do Trabalho garantem não só o direito de descanso nessas situações como também a disponibilização obrigatória de assentos.
É dever do empregador assegurar que o trabalho em pé seja seguro e ergonômico, oferecendo assentos adequados em quantidade suficiente e promovendo condições que previnam sofrimento físico e doenças ocupacionais, conforme a NR-17.

Fonte TST