Muita gente acha que o registro na carteira de trabalho só precisa ser feito depois do período de experiência… mas isso não é verdade!
De acordo com o art. 29 da CLT, o empregador deve registrar o empregado até 5 dias úteis após o início das atividades, inclusive nos contratos de experiência. O registro é obrigatório para que todos os direitos e benefícios relativos a esse período sejam contabilizados corretamente, como o FGTS, as férias e o 13º salário.

Fonte TST