A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor. 

Ela altera os artigos 169-A e 473 da CLT, promovendo o Trabalho Seguro. Além de garantir aos trabalhadores até 3 dias de folga por ano para exames preventivos, sem desconto no salário, a nova Lei determina que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Exames incluídos: mamografia, Papanicolau, PSA e HPV.

Para usar o direito: 

1️ - Avise seu empregador com antecedência suficiente.

2️ - Realize seu exame preventivo.

3️ -  Guarde o comprovante do exame – assim você garante seu direito sem problemas.

Não é necessário ter doença, apenas fazer o exame preventivo.

A lei também prevê que as empresas devem informar sobre vacinação, promover ações de conscientização e orientar sobre acesso aos exames.

Saúde é direito de todo trabalhador e toda trabalhadora!

Salve e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos.

 

 

Fonte TST