A Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.
Ela altera os artigos 169-A e 473 da CLT, promovendo o Trabalho Seguro. Além de garantir aos trabalhadores até 3 dias de folga por ano para exames preventivos, sem desconto no salário, a nova Lei determina que as empresas divulguem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Exames incluídos: mamografia, Papanicolau, PSA e HPV.
Para usar o direito:
1️ - Avise seu empregador com antecedência suficiente.
2️ - Realize seu exame preventivo.
3️ - Guarde o comprovante do exame – assim você garante seu direito sem problemas.
Não é necessário ter doença, apenas fazer o exame preventivo.
A lei também prevê que as empresas devem informar sobre vacinação, promover ações de conscientização e orientar sobre acesso aos exames.
Saúde é direito de todo trabalhador e toda trabalhadora!
Salve e compartilhe para que mais pessoas conheçam seus direitos.

Fonte TST