O ministro Edson Fachin, relator das ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre contribuição sindical no Supremo Tribunal Federal, indicou preferência para votação, em plenário, da ADI 5.794. A ação foi apresentada pela Confederação dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário (Conttmaf) em outubro de 2017.
A entidade observa na ação que o antigo imposto sindical, atualmente denominado contribuição sindical, foi recepcionado pela Constituição de 1988 como gênero de contribuição parafiscal. Portanto, alterações que modifiquem a forma de cobrança devem ser feitas por meio de lei complementar e não por lei ordinária como ocorreu.
No despacho, Fachin expõe seus argumentos para a preferência de votação: “A questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o custeio das instituições sindicais apresenta-se como tema constitucional com sede na pauta de direitos fundamentais sociais (Art. 8º, III, IV, CRFB). Diante disso, indico, nos termos do art. 129 do RISTF, preferência para o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade”.



