A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de revista de um carteiro motorizado de São Paulo assaltado nove vezes e restabeleceu sentença que condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Na ação, o carteiro sustentou que, por conta dos abalos psicológicos resultantes dos repetidos assaltos sofridos entre 2007 e 2015, passou a usar medicamentos controlados. Segundo ele, é de conhecimento geral que os carteiros “têm sido alvo fácil e indefeso da marginalidade” ao transportar, muitas vezes em áreas de alta criminalidade, objetos de valor como celulares, notebooks, relógios e outros produtos. “A empresa, ao alargar e sofisticar o seu portfólio de produtos, consolidando-se como uma grande e rica transportadora, sem preocupar-se com a segurança de seus empregados, assumiu o risco pelos resultados nocivos da violência praticada contra eles”, defendeu.



