De acordo com a legislação trabalhista, quando o pagamento do salário tiver sido estipulado por mês, ele deverá ser efetuado até o 5º dia útil do mês seguinte trabalhado. O descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador é falta grave e uma das causas da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Entenda o que diz a CLT sobre atrasos no salário > https://tinyurl.com/ParcelamentoSalario
Fonte: CSJT



