
A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. Ela é obrigatória em qualquer tipo de acidente de trabalho, mesmo que não haja necessidade do afastamento do empregado.
Saiba mais sobre a CAT em → https://tinyurl.com/RegistroCAT
Fonte TST



