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TRT-8 desautoriza liminar que negou vigência à reforma trabalhista com argumentos políticos

Tutela antecipada em 1º grau impedia dispensa imotivada sem prévia autorização do sindicato.

O TRT da 8ª região concedeu segurança contra decisão que negou vigência à previsão dareforma trabalhista de dispensa imotivada sem prévia autorização do sindicato.

A decisão de tutela de urgência foi concedida nos autos de ação coletiva que tramita na 11ª vara do Trabalho de Belém. A empresa, do ramo de ensino privado, informou que está realizando uma restruturação de seu quadro de professores, de acordo com a sua estratégia de reposicionamento no mercado. E que a decisão de tutela revela “ativismo ideológico pelo Poder Judiciário”. Na decisão o magistrado de piso consignou:

A demissão coletiva […] ofende princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CRFB) e da valorização do trabalho e do emprego (art. 1º, IV, 6º e 170, VIII, da CRFB), sobretudo por deixar sem emprego uma grande quantidade de pessoas, afetando suas famílias e o convívio social.

A relatora do mandado de segurança, desembargadora Mary Anne Medrado, ao deferir o pedido liminar da empresa, consignou que o referido provimento jurisdicional incorria em danos graves e irreparáveis (ou de difícil reparação), vulnerando prerrogativas legal e constitucionalmente outorgadas à impetrante.

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